Até a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais existiam diversas legislações sobre o tema no Brasil, o que gerava insegurança jurídica para os titulares dos dados e para as empresas. Tais regulamentações podem ser observadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei do Cadastro Positivo, Marco Civil da Internet, Lei de Acesso à Informação, em regulações setoriais da ANVISA, BACEN, CVM, entre diversas outras.
Até há pouco tempo, a LGPD previa a entrada em vigor de tal nova legislação no dia 14 de agosto de 2020. No entanto, criou-se a Medida Provisória nº 959/2020 que adiou a entrada em vigor para dia 03 de maio de 2021. O grande complicador é que se a MP 959 for rejeitada ou perder a validade, prevalecerá o começo da vigência para 14 de agosto de 2020, como estabelecido pela Lei 13.853, de 2019, responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Sem qualquer dúvida, essa incerteza jurídica está prejudicando o planejamento de adequação de todas as empresas brasileiras!
Leia mais